FISCO NÃO OBEDECE AO STF CONFORME RE 574.706/PR – EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DO PIS E COFINS – 04/02/2022
O problema dos contribuintes ainda continua mesmo após o julgamento do RE 574.706/PR, a RFB – Receita Federal do Brasil, por meio do Parecer Cosit 10/2021 de 01/07/2021, cujo interessado é Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, em linha gerais e resumidas, é perguntar ao leão, mesmo após ter devorado um búfalo se ele…

