Para Carf, planejamento tributário abusivo não caracteriza fraude ou sonegação – 03/11/2021
A existência de planejamento tributário, ainda que abusivo, não caracteriza o dolo apto a ensejar a qualificação da penalidade, especialmente quando não há ocultação da prática, nem da intenção final dos negócios levados a efeito. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais…

