RFB. Solução de consulta COSIT nº 81, de 20/03/2019. Direitos creditórios. Valor contábil
  COMPANHIA EM LIQUIDAÇÃO – SALDOS – TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS CREDITÓRIOS AO ÚNICO SÓCIO. VALOR CONTÁBIL – INEXISTÊNCIA DE GANHO DE CAPITAL.  A pessoa jurídica pode efetivar a transferência dos saldos remanescentes da liquidação, de bens ou direitos creditórios aos sócios, pelo valor contábil, não gerando, assim, ganho de capital ou “mais valia” dos direitos…

