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RFB. Solução de consulta COSIT nº 9, de 03/01/2019. Contribuição previdenciária. Produtor rural

&#160 Assunto: Contribuições sociais previdenciárias EMENTA: PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA DA PRODUÇÃO RURAL COMERCIALIZADA, INDUSTRIALIZADA OU NÃO. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO, POR PARTE DO PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA, DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA PRODUÇÃO ADQUIRIDA.&#160 Constitui…

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A EXECUÇÃO FISCAL E AS EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

&#160 Nos termos da Lei n° 11.101/05, o deferimento de processamento da recuperação judicial de uma determinada empresa não implica na suspensão das ações de execução fiscal não atrai as ações de execução fiscal para o juízo da recuperação judicial bem como pressupõe, após a apresentação do plano de recuperação devidamente aprovado pela Assembleia Geral…

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