Decreto autoriza o parcelamento do recolhimento do ICMS das vendas de Natal – 24/01/2019
  A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) considera benéfico o decreto que autorizou, assim como nos anos anteriores, a Secretaria da Fazenda a recolher em duas parcelas o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das vendas de dezembro do setor de varejo, com dispensa…

