Não há incidência de ICMS em mercadorias dadas em bonificação – 12/09/2017
Não há incidência do tributo quando as mercadorias forem dadas em bonificação, visto que a lei prevê que a base de cálculo é a operação mercantil efetivamente realizada. O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça, faz parte dos novos temas da Pesquisa Pronta, ferramenta do STJ que oferece ao usuário acesso rápido e…

