Fazenda não pode penhorar valores em poupança de agricultor – 17/06/2016
Valores de até 40 salários mínimos depositados na poupança e verbas de natureza alimentar são impenhoráveis. Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, na última semana, uma execução fiscal imposta pela Fazenda Nacional contra um agricultor da região de Cruz Alta (RS). A execução fiscal é relativa a uma dívida…

