Publicações

CAF. Portaria nº 63. (Suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no ICMS). – 12/05/2016

Altera a Portaria CAT-95/06, de 24-11-2009, que dispõe sobre a suspensão, cassação e nulidade da eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS e dá outras providências. O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 30, 31 e 31-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias…

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Possibilidade de aumento temporário de impostos surpreende empresários – 16/05/2016

A aplicação de tributos temporários e a manutenção da proposta de retomada da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) no Congresso Nacional, anunciadas pelo ministro interino da Fazenda, Henrique Meirelles, na sexta-feira, pegaram de surpresa os dirigentes de entidades empresariais. Bandeira comum de federações e associações representativas dos mais diferentes setores, a redução da carga…

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Fisco deixará de recorrer no Carf e na 1ª instância – 17/05/2016

Uma norma da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) autorizou os procuradores a deixar de recorrer em ações judiciais já na primeira instância. Também poderão desistir de processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Prevista na Portaria nº 502, a permissão só vale para questões com “jurisprudência consolidada” nos tribunais superiores. A ideia, segundo a…

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Mudança no CNPJ facilitará cobrança judicial – 18/05/2016

Uma alteração no regulamento do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) está colocando em xeque o que se conhece no mercado como blindagem patrimonial e deve facilitar muito a cobrança de dívidas – sejam as tributárias ou as de natureza privada. A alteração está na Instrução Normativa 1.634 da Receita Federal, publicada no último dia…

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Fazenda pode penhorar honorário de advogado – 19/05/2016

&#160A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu ontem que a Fazenda Nacional pode penhorar parte de honorários advocatícios para o pagamento de dívidas de escritório ou advogado. O entendimento vale para o que os ministros chamaram de “honorários exorbitantes”. A decisão foi unânime. O caso analisado envolve uma execução fiscal contra a…

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