JUSTIÇA LIVRA EMPRESA DE COBRANÇA DO DIFAL DO ICMS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – 21/01/2025
Uma empresa do segmento de pneus conseguiu no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decisão para não pagar o diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS-ST (substituição tributária). Essa seria a primeira decisão da segunda instância do Judiciário sobre o assunto, da qual se tem notícia, favorável ao contribuinte. Por unanimidade, a 6ª Câmara…

