RFB. Instrução Normativa Nº 1565. Arrolamento. Bens e Direitos. Medida Cautelar Fiscal – 11/05/2015
Estabelece procedimentos para o arrolamento de bens e direitos e representação para propositura de medida cautelar fiscal. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14…

