O VOLÁTIL POSICIONAMENTO DO STJ SOBRE A NÃO INCIDÊNCIA DO IPI NA REVENDA DE IMPORTADOS
Antes de adentrar no assunto propriamente dito, se faz necessário esclarecer que a União Federal pretende ver incidir o IPI no momento do desembaraço aduaneiro, bem como, quando da revenda da mercadoria promovida no mercado interno pelo estabelecimento importado. Para defender esta incidência a União sustenta um silogismo fincada em dois dispositivos: no art. 51,…

