União insiste em ingressar com ações rescisórias para discutir tributação, sem sucesso – 15/10/2015
Desde outubro de 2014, quando o Supremo Tribunal Federal realizou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590809, em que foi reconhecida repercussão geral, foi firmado o entendimento da Corte de que não é cabível ação rescisória para reverter decisões transitadas em julgado em conformidade com a jurisprudência da época, ainda que o entendimento mude posteriormente….

