Plenário julga caso com repercussão geral e libera mais de 1 mil processos – 25/09/2014
O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 568645 e reafirmou jurisprudência da Corte no sentido de que é possível o fracionamento dos valores devidos pela Fazenda Pública em execução por litisconsortes ativos facultativos, para pagamento por meio de requisição de pequeno valor. O recurso foi interposto pelo Município de…

