STJ. Nova Súmula Tributária nº 509. Nota Fiscal Idônea. ICMS. 01/04/2014
O comerciante que compra mercadoria com nota fiscal que depois se descobre ter sido fraudada pela vendedora tem direito ao aproveitamento de crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), desde que comprove ser real a aquisição.  É o que diz a Súmula 509, na linha do estabelecido pelo STJ no REsp 1.148.444…

