Substituição de penhora só pode ser feita por dinheiro ou fiança bancária – 06/10/2014
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, decisão da 3ª Vara Federal de Guarulhos que negou liminar a uma empresa que pretendia substituir o bem que havia indicado à penhora em ação de execução fiscal.  A empresa está sendo executada em uma ação de cobrança no valor de…

