Mantida multa aplicada a empresa que infringiu normas sobre Zona Franca de Manaus – 10/09/2013
A 5.ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou provimento à apelação de uma indústria ótica que pleiteava anular auto de infração lavrado pelo Fisco. A empresa foi multada porque deixou de “adotar o preço de aquisição mais recente, dentro do semestre, na apuração dos custos de internação de mercadorias industrializadas na…

