Publicações

STF. ICMS. Empresa de construção civil.

&#160Diferencial de alíquotas. Impossibilidade da exação. 3. Empresas de construção civil adquirentes de mercadorias em outro Estado – para as empregar em suas obras – não estão sujeitas ao recolhimento da diferença em razão da cobrança de alíquota maior de ICMS exigida pelo Estado destinatário. AI 696.977 AgR/SP, DJ 22/08/2013.&#160 &#160

Veja mais ›

TRF da 1ª Região mantém decisão do Carf – 29/07/2013

A Braskem foi a primeira empresa a conseguir decisão de segunda instância contra uma das 59 ações populares que questionam a validade de julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) a favor de contribuintes. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1&ordf Região analisou o caso na sexta-feira e manteve a sentença que extinguiu o…

Veja mais ›

AGE adjudica bens em pagamento de dívida tributária – 29/07/2013

A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu na Justiça a expedição de carta de adjudicação a favor do Estado de imóvel avaliado em R$ 2,5 milhões. A medida foi deferida na execução fiscal nº 0024.93.017752-2, que tramita, desde 1993, na 4&ordf Vara de Feitos Tribut&aacuterios contra a massa falida de uma empresa de parafuso. A adjudicação…

Veja mais ›

Bem essencial à atividade de empresa não é penhorável – 29/07/2013

Os bens indispens&aacuteveis ao exercício das atividades de micros, pequenas e empresas individuais são impenhor&aacuteveis. Mas declarou o crádito exigível. Assim decidiu, por unanimidade, a 8&ordf Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1&ordf Região. No caso, a empresa usa automóvel para prestar seus serviços. A turma julgou julgou recurso da Fazenda Nacional contra sentença…

Veja mais ›

Confaz edita novo ajuste sobre importados – 30/07/2013

As empresas que fazem operações interestaduais com mercadorias do exterior ou com conteúdo importado devem ficar atentas à s novas disposições do Conselho Nacional de Política Fazend&aacuteria (Confaz) sobre a aplicação da Resolução nº 13 do Senado &ndash que instituiu a alíquota única de 4% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)…

Veja mais ›