Portador de câncer tem direito à isenção de imposto de renda sobre proventos – 18/06/2012
A 7.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região manteve sentença que declarou o direito à isenção de imposto de renda sobre proventos de aposentadoria de cidadão portador de neoplasia maligna (câncer), bem como à restituição dos valores indevidamente recolhidos a esse título.A Fazenda Nacional, inconformada, interpôs recurso de apelação no qual alegou que…

