Aumento do patrimônio cancela termo de arrolamento, decide juiz no RS – 03/02/2020
Se a redução da soma dos créditos tributários é causa legítima para que o termo de arrolamento de bens e direitos seja cancelado, o incremento do patrimônio do sujeito passivo também deve gerar o mesmo efeito jurídico. Foi com base nesse entendimento que o juiz Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, determinou…

