INÉRCIA ESTATAL NÃO PODE VEDAR INGRESSO EM PROGRAMA DE TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA – 22/09/2025
A omissão da autoridade fiscal não pode resultar em prejuízo para o contribuinte, nem impedir que ele acesse formas menos onerosas de pagamento de dívidas pendentes, como os programas de transação tributária. Esse foi o entendimento do juiz Rodiner Roncada, da 1ª Vara Federal de Osasco (SP), para confirmar decisão liminar que havia ordenado que…

