STJ AFASTA IPI EM TRANSFERÊNCIA DE CARRO COM ISENÇÃO PCD SINISTRADO – 06/10/2025
1ª turma entendeu que sinistro é fato alheio à vontade das partes e não deve gerar a incidência do imposto. A 1ª turma do STJ decidiu que não incide IPI na transferência de veículo adquirido com isenção fiscal por pessoa com deficiência para seguradora nos casos em que há perda total do bem. O colegiado…

