Normas para apuração do crédito acumulado são alteradas – 09/12/2010
A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) introduziu algumas alterações na Portaria CAT nº 118/2010, que disciplinou os procedimentos alternativos para a apresentação e apuração de documentos e informações relacionados ao crédito acumulado do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços).Com a Portaria CAT nº 185, publicada no DOE…

