Receita regulamenta o Programa de Redução de Litígios Tributários – 12/08/2015
O conselheiro do CFC Osvaldo Cruz disse que “só irão se utilizar do Prorelit as pessoas jurídicas que são detentoras de prejuízos fiscais e com poucas chances de sucesso no litígio administrativo ou judicial”. A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamentaram, por meio da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº…

