SEFAZ-SP. Portaria CAT – 187, de 8-12-2010 – DOE 09/12/2010
Estebelece os procedimentos que devem ser adotados para fins do cumprimento de decisões judicais que tratem da tributação do ICMS sobre operações relativas à circulação de energia elétrica. Fonte: http://www.fazenda.sp.gov.br/legislacao

