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SEFAZ/SP. ICMS. Operações com software. Denifição do local. Não incidência.

SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 13194/2016 ICMS – Operações com software por meio de transferência eletrônica de dados (download ou streaming) – Incidência.&#160 I. A comercialização de software, em regra, está sujeita à incidência do ICMS independentemente da forma como se dê, seja por mídia física ou por transferência eletrônica de dados (download ou…

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TSE em parceria com a RFB para identificar irregularidades em prestações de contas – 09/09/2016

O apoio prevê o encaminhamento à Receita da relação de candidatos, partidos políticos, fornecedores e prestadores de serviços de campanha eleitoral com indícios preliminares de irregularidade nas prestações de contas O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, e o secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, formalizaram hoje (8), por meio…

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Quitação de dívidas no Refis é baixa, diz Receita – 09/09/2016

Em reação ao movimento crescente para que o governo conceda às empresas um novo Refis – programa de recuperação fiscal com parcelamento dos débitos das empresas -, a Receita Federal preparou um estudo que mostra que é muito baixo o índice de quitação dos parcelamentos da dívida tributária. A maioria dos contribuintes acabou sendo excluída…

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A INCONSTITUCIONALIDADE DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS PARA AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

O presente artigo tem como propósito principal demonstrar, em breves linhas, a inconstitucionalidade da cobrança do diferencial de alíquotas de ICMS para as empresas optantes pelo Simples Nacional, quando as mercadorias adquiridas de fornecedores estabelecidos em outros Estados têm como fim específico operações de revenda. A inconstitucionalidade da exigência é evidente e certamente causará discussões…

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