SEFAZ/SP. ICMS. Operações com software. Denifição do local. Não incidência.
SEFAZ/SP – RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 13194/2016 ICMS – Operações com software por meio de transferência eletrônica de dados (download ou streaming) – Incidência.  I. A comercialização de software, em regra, está sujeita à incidência do ICMS independentemente da forma como se dê, seja por mídia física ou por transferência eletrônica de dados (download ou…

