RFB. Portaria Nº 1755. (Pessoas Jurídicas Diferenciadas) – 05/01/2016
Publicado no DOU de 24/12/2015. Estabelece parâmetros para a indicação das pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no ano-calendário de 2016 e dá outras providências.   O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da…

