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O teto do Simples Nacional deve aumentar… mas nem tanto – 26/03/2015

As propostas que alteram o Projeto de Lei Complementar (PLP 448/2014), que trata do Simples Nacional, devem começar a ser analisadas pela Câmara dos Deputados na próxima semana. A apreciação das propostas é responsabilidade de uma comissão especial que seria constituída nesta quarta-feira (25/3) – no entanto, alguns dos deputados cotados para presidir a comisão…

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Conduta de empresas agiliza decisões do Cade – 26/03/2015

Além do esforço de gestão dentro do próprio Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), uma mudança de postura de advogados e empresas tem contribuído para decisões mais rápidas. Com a nova legislação de defesa à concorrência (Lei 12.529/2011), vigente desde maio de 2012, as empresas passaram a precisar de aprovação prévia do Cade para fechar…

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STJ – Triplicata sem aceite pode embasar pedido de falência – 27/03/2015

A triplicata sem aceite protestada para fins de falência e acompanhada de documentos comprobatórios da entrega da mercadoria constitui título executivo hábil a embasar a propositura de ação de falência. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma indústria de cerâmica de Santa Catarina. A empresa…

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A LINHA TÊNUE DO BOM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

&#160Ao contribuinte é dado o direito de planejar sua vida, seu patrimônio, de uma maneira que resulte na menor carga tributária possível. Todavia, o Fisco procura meios pelos quais seja evitada a redução na arrecadação de tributos. Assim sendo, o contribuinte deve se atentar sempre para o caminho que vai trilhar para que uma economia…

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STJ. Prescrição intercorrente. Diligências ineficazes. Inércia configurada. Declaração de ofício.

&#160TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. VIABILIDADE. ART. 219, § 5º, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL QUE PERDURA INEFICAZ POR MAIS DE ONZE ANOS APÓS A CITAÇÃO DO DEVEDOR. DILIGÊNCIAS QUE SE MOSTRAM INEFICAZES NÃO SUSPENDEM NEM INTERROMPEM A PRESCRIÇÃO. INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O Superior…

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