Publicações

Projeto extingue prazo para compensação do ICMS – 24/09/2014

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 382/14, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que extingue o prazo de cinco anos para a utilização dos créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compensação com débitos do imposto. O prazo está previsto na Lei Kandir (Lei Complementar 87/96). Segundo o deputado, muitas…

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Governo veta Supersimples para Pessoa Jurídica assalariada – 26/09/2014

Assalariado que preste serviços como pessoa jurídica corre o risco de ser excluído do regime tributário do Supersimples. O veto está na regulamentação da lei que universalizou o Supersimples para todos os setores da economia, publicada no início do mês. Segundo o texto, está excluído do regime simplificado a empresa que guardar com o contratante…

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Governo vai reabrir Refis com parcela única – 26/09/2014

O governo vai reabrir durante 15 dias em dezembro o prazo de adesão ao Refis da Copa, o programa de parcelamento de débitos fiscais que havia sido encerrado no dia 25 de agosto sob protestos de entidades empresariais por causa do tempo exíguo de um mês para obter esclarecimentos à adesão. A informação foi prestada…

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Inconstitucionalidade de norma sobre alíquota de IR no lucro com exportações incentivadas – 26/09/14

Em julgamento retomado nesta quinta-feira (25), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 183130, de relatoria do ministro Carlos Velloso (aposentado). No recurso, a União questionava decisão que julgou inconstitucional norma que aplicou, retroativamente, alíquota do Imposto de Renda (IR) sobre o lucro com exportações. Os ministros…

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TRF5. Apropriação Indébita Previdenciária. Crise Financeiras. Inexigibilidade de Conduta Diversa

PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA. DIFICULDADES FINANCEIRAS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. &#160 1. O tipo penal inscrito no art. 168-A do Código Penal, constituindo crime omissivo próprio (ou omissivo puro), consuma-se apenas com a transgressão da norma incriminadora, independentemente de resultado naturalístico e do dolo específico do…

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