A não-incidência do Pis/Cofins sobre os créditos de ICMS de exportação
Determina o art. 155, §2°, inciso X, alínea “a”, da Constituição Federal de 1988 que compete aos Estados e ao Distrito Federal, instituir impostos sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, não havendo a respectiva incidência quando se tratar de operações em…

