Publicações

Projeto unifica regras do processo administrativo fiscal – 20/06/2014

&#160Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 381/14, do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), que simplifica as regras do processo administrativo fiscal. O texto unifica as regras para os processos administrativos abertos quando o contribuinte contesta cobrança de imposto pelos órgãos tributários da União, dos estados, do Distrito Federal (DF) e…

Veja mais ›

RFB. Ato declaratório Interpretativo nº 5/2014. DUPLA TRIBUTAÇÃO – 16/06/2014

Dispõe sobre o tratamento tributário a ser dispensado aos rendimentos pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos, por fonte situada no Brasil, a pessoa física ou jurídica residente no exterior, pela prestação de serviços técnicos e de assistência técnica, com ou sem transferência de tecnologia, com base nos Acordos ou Convenções para Evitar a Dupla Tributação…

Veja mais ›

REFIS IV – Lei 11.941/2009 – Reabertura – PRAZO 31/07/2014

&#160Já no âmbito federal, o denominado REFIS IV ou REFIS da Crise editado inicialmente em 03/12/2008 pela Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009 vem sendo objeto de sucessivas reaberturas nos prazos de adesão. Atualmente, em virtude da MP 627/2013, convertida na Lei 12.973/2014 foi novamente reaberto o prazo para adesão foi estendido até 31…

Veja mais ›

REFIS IV – Lei 11.941/2009 – Estendido – PRAZO 31/08/2014

Uma das grandes expectativas nos últimos anos era a edição de novo parcelamento abrangendo débitos vencidos em períodos posteriores a 30/11/2008. Nesse sentido o legislativo a proposta da MP 638/2014 que foi convertida na Lei 12.996/2014, publicada no dia 18/06/2014 reabriu o prazo para adesão dos débitos previstos nas Leis 11.941/2009 (RFB e PGFN) e…

Veja mais ›

FEDERAL. LEI Nº 11.941, DE 27 DE MAIO DE 2009 – 28/05/2009

&#160O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:&#160 &#160 CAPÍTULO I DOS PARCELAMENTOS&#160 &#160 Seção I Do Parcelamento ou Pagamento de Dívidas&#160 &#160 Art. 1o &#160Poderão ser pagos ou parcelados, em até 180 (cento e oitenta) meses, nas condições desta Lei, os débitos administrados pela Secretaria…

Veja mais ›