CARF.PIS/PASEP. COFINS. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS. REGIME DE APURAÇÃO CUMULATIVA. DEDUÇÕES DA BASE DE CÁLCULO. DESPESAS DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS. MONTANTE SUPERIOR À RECEITA. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO EM PERÍODOS SUBSEQUENTES. VEDAÇÃO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO, RESTITUIÇÃO, RESSARCIMENTO OU COMPENSAÇÃO DO TRIBUTO PAGO ANTERIORMENTE.
Leading Case: Solução de Consulta COSIT Nº 99/2025 Título: Possibilidade de pessoas jurídicas que tenham por objeto a securitização de créditos deduzirem da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS no regime de apuração cumulativa, as despesas de captação de recursos incorridas em montante que supere o total das receitas dos respectivos…

