SP: ICMS de 3,5% sobre calçados não se aplica nas operações destinadas ao consumidor final – 26/02/2020
A partir do dia 5 de março deste ano, o fabricante paulista de calçados poderá optar pela carga tributária de ICMS de 3,5%, no entanto, de acordo com o Decreto nº 64.807/2020, que alterou o art. 43 do Anexo III do RICMS/00, este benefício não contempla as saídas diretas ao consumidor final. Confira aqui integra…

