STJ MANTÉM DIREITO DE USAR CRÉDITO JUDICIAL PARA QUITAR DÍVIDA TRIBUTÁRIA PARCELADA – 26/08/2026
Ministro entendeu que encontro de contas não se confunde com compensação tributária prevista na lei 9.430/96. O ministro Afrânio Vilela, do STJ, manteve decisão que reconheceu a possibilidade de contribuinte utilizar créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para quitar débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa por meio de encontro de contas. Segundo…

