CORREÇÃO MONETÁRIA EM RESSARCIMENTO DE PIS/COFINS INCIA APÓS 360 DIAS. DECIDE STJ – 06/04/2026
Decisão da 2ª Turma reformou acórdão do TRF3 que considerava a incidência a partir do 61° dia da apresentação do pedido. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a incidência de correção monetária pela taxa Selic sobre pedidos administrativos de ressarcimento de créditos de PIS e Cofins deve ter…

