Desconsideração de ato jurídico não precisa de regulamentação, decide Carf – 13/12/2018
  O poder do Fisco de anular atos que considere praticados com o intuito de fraudar informações não precisa ser regulamentado. Embora o parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional diga que esse poder deve ser exercido de acordo com “procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária”, a autoridade tributária não precisa esperar…

