Receitas financeiras fora do PIS e da Cofins – 24/08/2015
Como amplamente divulgado pelos meios de comunicação, o Decreto nº 8.426/2015 aumentou ou, eufemisticamente, “restabeleceu”, de 0% para 0,65% e 4%, as alíquotas do PIS e da Cofins não cumulativos sobre as receitas financeiras auferidas, a partir de 01 de julho, pelas pessoas jurídicas em geral, com primeiro vencimento amanhã. Essa iniciativa deu ensejo a…

