Publicações

Ajuste fiscal tem limites e deve prezar pela segurança jurídica – 28/08/2015

Desde de 1º de julho de 2015, foram restabelecidas as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, 0,65% e 4%, respectivamente, incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativo das referidas contribuições. As alíquotas foram fixadas pelo por meio do Decreto 8.426/2015. Tal majoração é mais uma consequência do tão…

Veja mais ›

Setor de serviços se mobiliza para evitar o aumento do PIS/Cofins – 28/08/2015

Líderes parlamentares e empresariais ligados ao setor de serviços prepararam-se para promover uma grande mobilização contra eventual proposta do governo para aumentar a arrecadação com a reforma e unificação das contribuições sociais do PIS/Cofins, prevista para setembro. Essa será uma das bandeiras contra eventual elevação de tributos que será levantada pela Frente Parlamentar em Defesa…

Veja mais ›

Receita adia declaração de planejamento tributário – 28/08/2015

A Receita Federal não exigirá mais a declaração de planejamentos tributários este ano. O órgão decidiu aguardar os debates no Congresso Nacional sobre a Medida Provisória (MP) nº 685, de 2015, que criou a obrigação. “A intenção era começar a cobrar a declaração este ano. Mas como a MP está em discussão no Congresso e…

Veja mais ›

TRF4. Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS. COFINS. ICMS. BASE DE CÁLCULO. Conforme já reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, os valores referentes ao ICMS não têm natureza de receita ou faturamento, razão pela qual não devem compor a base de cálculo da contribuição ao PIS e COFINS. (TRF-4 &#160 , Relator: RÔMULO PIZZOLATTI, Data de…

Veja mais ›

STF. Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS

DECISÃO COFINS E PIS – BASE DE CÁLCULO – ICMS – INCLUSÃO – APRECIAÇÃO DA MATÉRIA SOB O ÂNGULO DA REPERCUSSÃO GERAL – PENDÊNCIA – RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 574.706/PR – MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO. 1. O Supremo, no Recurso Extraordinário nº 240.785/MG, de minha relatoria, apreciou, em 8 de outubro de 2014, a matéria versada neste…

Veja mais ›

Engarrafamento de água deve ser tributado – 05/08/2015

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a fabricante gaúcha Bebidas Fruki não pode excluir da base de cálculo da compensação financeira pela exploração de recursos minerais (Cfem) os custos para engarrafar a água que extrai do solo. A empresa alegava que, por ser atividade de industrialização, o engarrafamento não deveria entrar no cálculo…

Veja mais ›