Publicações

Portaria prorroga prazo para pagamento de PIS e Cofins – 17/05/2012

O Ministério da Fazenda prorrogou o prazo de recolhimento do PIS e da Cofins para 13 setores beneficiados pelo programa Brasil Maior. Os tributos devidos sobre as receitas auferidas em abril deverão ser recolhidos até o último dia útil da primeira quinzena de novembro.Para os fatos geradores ocorridos em maio, os tributos deverão ser pagos…

Veja mais ›

STJ isenta de IR prestador de serviços estrangeiro – 18/05/2012

Em julgamento inédito, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que não há retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte sobre as remessas de pagamento de serviços prestados por empresas estrangeiras sem representação no Brasil. A decisão foi unânime.Ao julgar o “leading case” sobre o assunto, os ministros entenderam que…

Veja mais ›

ICMS vira entrave para empresas no Simples – 18/05/2012

São Paulo – As mudanças das regras de cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), desde o início da implantação da Substituição Tributária (ST), pode complicar a vida das empresas cadastradas no Simples. Este modelo de companhia, criado para fomentar pequenas empresas no País, começa a receber penalidades milionárias por falta de pagamento de…

Veja mais ›

RFB. Portaria MF nº 206, de 15 de maio de 2012 – DOU de 16/05/2012

Prorroga as datas de vencimento da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em relação aos fatos geradores ocorridos em abril e maio de 2012, nos casos que especificaFonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Portarias/2012/MinisteriodaFazenda/portmf206.htm

Veja mais ›

RFB. Retenção. Compensação. Norma Aplicável

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 49 de 14 de Maio de 2012 ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: RETENÇÃO DE 11%. COMPENSAÇÃO. NORMA APLICÁVEL. 1. Os dispositivos da Lei nº 11.941, de 2009, que alteram a sistemática de compensação da retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, têm efeito prospectivo, aplicando-se às compensações…

Veja mais ›

RFB. DRJ. IRPF. Exclusão parcial. Imposto. Retido na fonte

ACÓRDÃO Nº 16-38833 de 16 de Maio de 2012 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF EMENTA: EXCLUSÃO PARCIAL DOS RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS E GLOSA PARCIAL DA DEDUÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE. Constatado nos autos que a contribuinte, indevidamente, ofereceu à tributação em sua declaração de ajuste anual…

Veja mais ›