Crédito de ICMS da agropecuária é aproveitável após saída isenta, decide STJ – 10/12/2019
  O direito de aproveitamento de créditos de ICMS relativo a produtos agropecuários destina-se ao contribuinte da etapa posterior à que teve a saída isenta. O entendimento foi fixado, por unanimidade, pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.  Prevaleceu o voto do relator, ministro Gurgel de Faria. Ele entendeu que o adquirente de produtos…

