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RFB. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 1, DE 09/01/2020. Transferência de bens. Possibilidade. Beneficiário. Admissão temporária

Assunto: Regimes Aduaneiros TRANSFERÊNCIA DE BENS. POSSIBILIDADE. BENEFICIÁRIO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. REPETRO Não configura alteração do beneficiário de regime de admissão temporária ou do Repetro a transferência dos bens entre suas filiais. Não havendo alteração da pessoa que promoveu a importação, e a quem foi concedido o regime, não há que se falar em substituição de…

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Instabilidade em sistemas não afeta cumprimento de obrigações tributárias principais ou acessórias – 16/01/2020

A Receita Federal informa que em razão de incidente ocorrido durante operação em equipamentos do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), alguns serviços têm apresentado momentos de indisponibilidade nos últimos três dias. O Serpro informou que o problema deve ser solucionado até o final do dia de hoje (15/1). A Receita Federal esclarece que…

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É incabível a cobrança de ICMS de mercadorias de um Estado para o outro se o bem pertence a mesma pessoa, decide TJ/RO – 15/01/2020

Não basta, portanto, que uma mercadoria circule para que seja devida a cobrança do imposto. A “circulação” que consubstancia o fato gerador do ICMS detém determinadas características, dentre elas a ocorrência de operação mercantil, com consequente transferência de domínio de seu objeto (mercadorias). A mera transferência de mercadorias da matriz para a filial e vice-versa,…

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