RFB. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 1, DE 09/01/2020. Transferência de bens. Possibilidade. Beneficiário. Admissão temporária
Assunto: Regimes Aduaneiros TRANSFERÊNCIA DE BENS. POSSIBILIDADE. BENEFICIÁRIO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. REPETRO Não configura alteração do beneficiário de regime de admissão temporária ou do Repetro a transferência dos bens entre suas filiais. Não havendo alteração da pessoa que promoveu a importação, e a quem foi concedido o regime, não há que se falar em substituição de…

