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Pessoas físicas também terão tratamento diferenciado da Receita – 19/12/2014

Além das empresas, as pessoas físicas também terão tratamento econômico-tributário diferenciado da Receita Federal a partir de 2015. Os parâmetros financeiros para esse acompanhamento foram definidos pela Portaria nº 2.193, da Receita, publicada no “Diário Oficial da União” desta quinta-feira (18). O acompanhamento é realizado em grandes contribuintes que, devido ao elevado nível de renda,…

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SEFAZ/SP. Resolução Nº SF 94. PEP. Roteiro Contábil – 15/12/2014

Estabelece roteiro contábil aplicável ao fluxo financeiro do Programa Especial de Parcelamento PEP, de que trata o Decreto 60.975, de 11-12-2014, com objetivo de atender ao disposto na Lei 13.723, de 29-09-2009 O Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, em cumprimento ao disposto no artigo 2º do Decreto 60.975, de 11-12-2014 e considerando…

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Tributário. Imposto sobre Produtos Industrializados. Saída do estabelecimento importador.

A norma do parágrafo único constitui a essência do fato gerador do imposto sobre produtos industrializados. A teor&#160dela, o tributo não incide sobre o acréscimo embutido em cada um dos estágios da circulação de produtos industrializados.&#160Recai apenas sobre o montante que, na operação tributada, tenha resultado da industrialização, asim considerada qualquer&#160operação que importe na alteração…

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STF. Tributário. Contribuições Previdenciárias. Cooperativas.

EMENTA Recurso extraordinário. Tributário. Contribuição Previdenciária. Artigo 22, inciso IV, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99. Sujeição passiva. Empresas tomadoras de serviços. Prestação de serviços de cooperados por meio de cooperativas de Trabalho. Base de cálculo. Valor Bruto da nota fiscal ou fatura. Tributação do faturamento. Bis in idem….

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STF. Tributário. Multa. Superior ao tributo.

&#160TRIBUTÁRIO – MULTA – VALOR SUPERIOR AO DO TRIBUTO – CONFISCO – ARTIGO 150, INCISO IV, DA CARTA DA REPÚBLICA. Surge inconstitucional multa cujo valor é superior ao do tributo devido. Precedentes: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 551/RJ – Pleno, relator ministro Ilmar Galvão – e Recurso Extraordinário nº 582.461/SP – Pleno, relator ministro Gilmar…

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STJ. Tributário. IR. Retido na Fonte.

&#1601. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão que isentou de Imposto de Renda, incidente sobre pagamento de juros sobre a quota-parte do capital social, a Cooperativa de Crédito Mútuo dos Policiais Federais (grifei) no Ceará, criada com o propósito, dentre outros, de viabilizar financiamento para seus associados a taxas de juros inferiores aos praticados…

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STJ. Tributário. Indicação CPF do executado na petição.

1. Conhece-se do especial apenas pelo autorizativo da letra “a”, vez que a invocada divergência jurisprudencial não restou evidenciada. Não se presta o especial, ademais, para revisar alegado maltrato a regramento constitucional. &#160 2. O tribunal de origem prestou a jurisdição de forma completa, não se descortinando, por isso, a aventada ofensa ao art. 535…

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